Em 18 de Agosto de 2008 o presidente da república sancionou a lei nº 11.769 que altera a de nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, para dispor sobre o ensino da música na educação básica, tornando finalmente obrigatório o seu estudo nos níveis fundamental e médio no país. Até agora, dentro do que estava sendo estipulado pela LDB, a música era conteúdo optativo na rede, a cargo do planejamento pedagógico das secretarias estaduais e municipais de educação, podendo a escola oferecer no ensino geral artístico música, teatro, dança e/ou artes visuais. Mas, com a mudança, agora a música passa a ser conteúdo obrigatório, embora não exclusivo. Isto representa que o planejamento pedagógico deve continuar a também contemplar as demais áreas artísticas. O Ministério da Educação recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra os alunos aprendam também cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para que, desta forma, os estudantes possam conhecer a amplitude cultural brasileira. >>>
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200 Anos – Música para a Corte e para o povopublicados no Jornal Mundo Lusíada online